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Numa entrevista no Público em 12 de Novembro
de 2007, aquando do anúncio do novo Decreto-Lei,
a Secretária de Estado Adjunta e para a
Reabilitação, Idália Moniz,
respondeu à questão "Casais
homossexuais poderão candidatar-se a esta
figura?" dizendo que "O que está
na lei é: [pode candidatar-se] uma família
que resulte de um contrato de casamento, uma pessoa
singular, ou duas pessoas em união de facto
ou em economia comum."
Na sequência dessa entrevista, numa entrevista
ao Rádio Clube, Edmundo Martinho, Presidente
do Instituto da Segurança Social, afirmava
que casais de pessoas do mesmo sexo não
estavam excluídos por se enquadrarem na
"economia comum" (esquecendo que a união
de facto para casais de pessoas do mesmo sexo
existe desde 2001 – e que os casais de pessoas
do mesmo sexo são, portanto, famílias
e não apenas "economias comuns").
Porém, o texto do Decreto-Lei ontem publicado
sofreu alterações. Por um lado,
a referência à união de facto
desapareceu e fala-se apenas em "casais"
(equivalentes à noção de
"famílias" que consta do preâmbulo).
Por outro lado, a economia comum passou a ser
apenas entre "parentes". A lei é
pouco clara porque não existe juridicamente
a figura do "casal", não especificando
se se pretende falar de casamento apenas ou também
de uniões de facto.
Esta questão é esclarecida no Público
de hoje, em que Idália Moniz afirma que
"é inequívoco" que a lei
não permite aos casais de pessoas do mesmo
sexo acolher crianças em perigo. A justificação
oficial é a de que "Essa lei [das
Uniões de Facto] tem efeitos muito específicos.
Se o legislador quisesse que tivesse outros benefícios,
tê-lo-ia feito".
Idália Moniz – e o Governo de José
Sócrates – conseguem assim simultaneamente
legislar e remeter a responsabilidade da exclusão
das uniões de facto para "o legislador".
Torna-se evidente que a exclusão das uniões
de facto (que estavam incluídas no regime
anterior das famílias de acolhimento) e
a limitação dos tipos de "economia
comum" têm um único objectivo:
garantir a exclusão de casais de pessoas
do mesmo sexo.
Esta mudança no texto do Decreto-Lei cede,
por isso, à irresponsabilidade do preconceito.
Estamos a falar de crianças e jovens em
perigo – e falamos de uma figura que exige
inclusivamente incentivos claros por parte do
Estado português.
Reduzir as potenciais famílias de acolhimento
para satisfazer o preconceito homófobo
só pode ser classificado de irresponsabilidade.
Mais uma vez, o Estado diz claramente a lésbicas
e gays que não possuímos quaisquer
capacidades parentais ou cuidadoras, ficando as
crianças mais bem entregues às instituições.
Ignorar as famílias constituídas
por casais de pessoas do mesmo sexo é ainda
mais inaceitável por parte do membro do
Governo que tutela a área das Famílias
– e que teve um envolvimento activo no Ano
Europeu da Igualdade de Oportunidades para Tod@s.
A lógica homófoba da exclusão
de casais de pessoas do mesmo sexo que ditou este
Decreto-Lei é a mesma que excluiu mulheres
solteiras e casais de lésbicas no acesso
à Procriação Medicamente
Assistida em 2006. É altura de reconhecer
que a maioria e o Governo socialistas têm
feito um bom trabalho em prol da homofobia, quer
legislando preconceituosamente, quer recusando
a igualdade no acesso ao casamento civil –
e um mau trabalho na concretização
do princípio constitucional da igualdade.
Lisboa, 18 de Janeiro de 2008
A Direcção e o Grupo de Intervenção
Política da Associação ILGA
Portugal - Intervenção Lésbica,
Gay, Bissexual e Trangénero
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