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Livres e iguais ?
A pertinência do casamento civil entre homossexuais
Em Portugal,
o casamento civil só existe para casais
constituídos por pessoas de sexos diferentes,
ou seja, para casais de pessoas heterossexuais.
Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos
de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento
civil ou pela união de facto - duas figuras
jurídicas que, embora baseadas num mesmo
modelo de conjugalidade, têm diferentes
implicações. Um casal de gays ou
de lésbicas tem apenas acesso à
união de facto.
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O casamento civil tem sido objecto de muitas
mudanças (algumas significativas) ao longo
da sua existência. Actualmente, em Portugal,
tal como na grande maioria dos países desenvolvidos,
o casamento civil é baseado no amor entre
duas pessoas que decidem partilhar as suas vidas
em pé de igualdade. Os deveres fundamentais
do casamento civil estão aliás claros
na lei portuguesa: assistência (alimentos
e contribuição para os encargos
da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação,
coabitação. No entanto, embora muitos
casais de gays e de lésbicas já
os cumpram, o acesso ao casamento civil está-lhes
ainda vedado.
Isso significa que um casal de gays ou de lésbicas
não pode ter qualquer registo da sua união;
não pode também escolher o regime
de bens que regulará a sua relação;
para além disso, os membros do casal não
são herdeiros um do outro nem são
co-responsáveis por dívidas contraídas
em benefício do casal; até a própria
protecção da casa de morada de família
em caso de morte de um membro do casal é
limitada face à de cônjuges heterossexuais.
Mas estes são apenas alguns exemplos do
conjunto de direitos e deveres que diferenciam
o casamento civil da união de facto - a
realidade é que é impossível
descrevê-los de forma exaustiva, porque
eles incidem sobre inúmeros aspectos da
vida quotidiana.
A Constituição Portuguesa explicita
agora, no princípio da igualdade (artigo
13º), que ninguém pode ser privilegiado
ou prejudicado em função da orientação
sexual. Quando um gay ou uma lésbica não
tem acesso ao mesmo regime de protecção
da sua relação, esse princípio
é violado. Independentemente de possíveis
juízos de valor pessoais quanto ao casamento
civil enquanto instituição, as consequências
desta discriminação são reais
e afectam as vidas de muitos casais de gays ou
de lésbicas. É por isso que, a par
dos E.U.A. e do Canadá, vários países
da Europa têm vindo a alargar o casamento
civil a casais constituídos por pessoas
do mesmo sexo. A Bélgica veio juntar-se
à Holanda, seguindo-se agora a Suécia.
Em Espanha, o primeiro-ministro Zapatero anunciou
após a sua eleição, e sem
deixar margem para dúvidas, que iria rever
o Código Civil nesse sentido. Em França,
todos os principais partidos da esquerda já
declararam apoiar também a abertura do
casamento a gays e a lésbicas.
Também em Portugal, o facto de se atribuir
o mesmo reconhecimento legal a casais de gays
ou de lésbicas não terá qualquer
implicação sobre a liberdade de
outr@s. Casais heterossexuais continuarão
a ter exactamente a mesma liberdade de escolha.
Nesta questão, liberdade e igualdade são,
afinal, perfeitamente compatíveis.
No entanto, há vozes discordantes em relação
ao reconhecimento dos casais de pessoas do mesmo
sexo. Fala-se na impossibilidade de ter filhos
em conjunto, quando nem o casamento civil pressupõe
a reprodução nem a reprodução
pressupõe o casamento (o casamento civil
é obviamente possível para pessoas
estéreis ou para pessoas para além
da idade reprodutiva). Mistura-se casamento civil
e adopção, quando a adopção
é uma outra questão regulada, aliás,
por uma lei específica. Na falta de argumentos
racionais, tenta-se ainda uma "táctica
do susto" falando nas ameaças da poligamia
e do incesto, quando não há qualquer
reivindicação social nesse sentido
e quando, sobretudo, não existe qualquer
relação lógica entre essas
questões e o casamento entre duas pessoas
do mesmo sexo. Fala-se portanto de cor, tentando
de todas as formas dissimular a questão
essencial: essas vozes reproduzem apenas um preconceito
associado ao fundamentalismo religioso, vindo
de pessoas que lidam mal com a igualdade e precisam
de continuar a ver gays e lésbicas como
"inferiores". Curiosamente, são
também essas pessoas que, em geral, desvalorizam
completamente o casamento civil face ao religioso
(veja-se a recente "corrida ao divórcio"
defendida, por motivos fiscais, pela Associação
Portuguesa de Famílias Numerosas), perdendo
toda a legitimidade para se intitularem "protectores"
do casamento civil.
As objecções quanto ao casamento
civil para gays e lésbicas têm, por
isso, e afinal, uma só fonte: a homofobia.
Por cá, a sua promoção continua
a merecer muito espaço mediático,
quando é indissociável da discriminação
agora constitucionalmente proibida. Pelo contrário,
urge combater a homofobia na sociedade e na lei.
Um passo fundamental nesse sentido será
precisamente garantir que casais de gays ou de
lésbicas que se amam e que se comprometeram
a partilhar de forma plena as suas vidas possam
ver esse amor e esse compromisso igualmente reconhecidos
e valorizados pela sociedade que integram.
Pretendemos por isso, e apenas, que casais de
gays ou de lésbicas tenham a mesma possibilidade
de escolha que os casais heterossexuais já
têm quanto ao contrato que definirá
e protegerá a sua relação:
para que se cumpra a igualdade, para que se cumpra
a Constituição.
Lisboa, 28 de Maio de 2004.
A Direcção e o Grupo de Intervenção
Poliítica da Associação ILGA
Portugal
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